I – DA REALIZADORA E DO ENQUADRAMENTO LEGAL
1.1. O presente Concurso Cultural intitulado “MEMÓRIAS DO BG” é promovido e realizado pelo BOULEVARD GENÈVE (SHOPPING BG), pessoa jurídica de direito privado, doravante denominado simplesmente “Realizador”.
1.2. Este Concurso possui caráter exclusivamente cultural e artístico, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 5.768/1971 e do art. 30 do Decreto Federal nº 70.951/1972, não estando subordinado a qualquer modalidade de álea, pagamento ou sorteio, nem vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço oferecido pelo Realizador ou por seus lojistas parceiros.
II – DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E CRONOGRAMA
2.1. O Concurso terá início no dia 18 de setembro de 2026 e se encerrará em 15 de outubro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília).
2.2. Cronograma das etapas:
III – DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Concurso todas as pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição, residentes e domiciliadas em território nacional.
3.2. É vedada a participação de colaboradores diretos da administração do Boulevard Genève, membros da comissão julgadora e profissionais diretamente envolvidos na organização e execução deste certame.
3.3. Cada participante poderá concorrer com quantas fotos desejar, desde que cada publicação atenda individualmente a todos os requisitos deste Regulamento.
IV – DA MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Para participar, o interessado deverá, dentro do período de vigência:
V – DA AUTENTICIDADE E VEDAÇÃO AO USO DE IA – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
5.1. As fotografias inscritas devem ser genuínas, históricas e de autoria ou acervo pessoal do participante (ou de sua família).
5.2. É expressamente proibida a submissão de imagens criadas, geradas, manipuladas, sintetizadas ou substancialmente alteradas por meio de ferramentas, softwares ou plataformas de Inteligência Artificial (IA) generativa (como Midjourney, DALL-E, Stable Diffusion, filtros de substituição de elementos por IA generativa ou congêneres).
5.3. Pequenos ajustes técnicos convencionais de brilho, contraste e restauração básica de nitidez de fotos antigas são tolerados, desde que não descaracterizem a autenticidade do registro original.
5.4. A constatação ou fundada suspeita de geração/manipulação por IA, bem como de plágio ou fraude, acarretará a desclassificação imediata e sumária do participante, sem direito a qualquer recurso ou indenização.
VI – DO DIREITO DE IMAGEM, DIREITOS AUTORAIS E RESPONSABILIDADE
6.1. Ao participar do Concurso e utilizar a hashtag #MemoriasBG, o participante declara e garante que:
6.2. Em consonância com os arts. 29 e seguintes da Lei Federal nº 9.610/1998 e com o art. 20 do Código Civil, os participantes autorizam, a título gratuito, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, o Boulevard Genève (Shopping BG) e seus parceiros institucionais a utilizar, reproduzir, exibir, publicar, repostar e veicular as fotografias submetidas, bem como seu nome civil/perfil social e imagem:
6.3. O Realizador não estará obrigado a pagar qualquer remuneração, cachê, compensação ou direito financeiro aos participantes em razão do uso das imagens nos moldes aqui autorizados.
6.4. O participante assume integral e exclusiva responsabilidade cível e criminal por eventuais reclamações, demandas ou litígios de terceiros referentes ao uso indevido de imagem, voz, dados ou violação de direitos autorais, isentando o Realizador de qualquer encargo ou condenação.
VII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO
7.1. Uma Comissão Julgadora, designada pelo Shopping BG e composta por profissionais de comunicação, marketing e curadoria, analisará todas as publicações válidas segundo os critérios de:
7.2. As 10 fotos finalistas serão publicadas simultaneamente nos canais oficiais do Shopping BG para votação aberta ao público.
7.3. Ao término do período de votação popular, serão declaradas vencedoras as 3 (três) fotografias que obtiverem o maior engajamento/votação válida:
VIII – DA PREMIAÇÃO
8.1. Os 3 (três) primeiros colocados farão jus à seguinte premiação:
8.2. A premiação é pessoal, intransferível e não poderá ser convertida em dinheiro, nem substituída por outros bens ou serviços a pedido do contemplado.
IX – DA NOTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS E ENTREGA DO PRÊMIO
9.1. Os vencedores serão notificados por mensagem direta (Direct Message) no perfil do Instagram utilizado para a inscrição e anunciados publicamente nos canais oficiais do Realizador.
9.2. O participante contemplado terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos, contados do envio da mensagem de contato, para responder formalmente, confirmar seus dados de identificação (nome completo, RG, CPF e telefone) e agendar a retirada do prêmio.
9.3. Caso o contemplado não responda no prazo estipulado, recuse o prêmio ou não comprove o cumprimento dos requisitos deste Regulamento, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o participante imediatamente subsequente no ranking de votação.
9.4. A retirada e utilização dos prêmios físicos e vouchers ocorrerá nas dependências do Boulevard Genève ou diretamente nos estabelecimentos parceiros indicados, mediante apresentação de documento oficial de identidade com foto.
9.4.1. Constitui condição prévia, obrigatória e indispensável para o recebimento e fruição de qualquer premiação a assinatura formal, física ou eletrônica, pelo ganhador, do Termo de Ciência do Regulamento, Declaração de Autoria, Cessão de Direitos e Recibo de Quitação (conforme modelo constante no Anexo I deste Regulamento).
9.4.2. Por meio do referido Termo, o contemplado ratificará:
9.4.3. A recusa ou omissão na assinatura do referido Termo no ato da entrega acarretará a imediata desclassificação do vencedor e a perda irrevogável do direito ao prêmio, sendo este repassado ao próximo classificado que cumprir a totalidade das exigências.
9.5. A retirada e utilização dos prêmios físicos e vouchers ocorrerá nas dependências do Boulevard Genève ou diretamente nos estabelecimentos parceiros indicados, mediante apresentação de documento oficial de identidade com foto e entrega do Termo devidamente assinado.
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A participação neste Concurso implica a aceitação total, irrestrita e sem reservas de todos os termos e condições deste Regulamento.
10.2. Este Concurso não é de forma alguma patrocinado, endossado, administrado ou associado à plataforma Instagram / Meta, estando a plataforma isenta de qualquer responsabilidade perante os participantes.
10.3. O Realizador adotará medidas para proteger a privacidade dos dados pessoais coletados exclusivamente para a execução deste certame, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD).
10.4. Situações omissas ou dúvidas decorrentes deste Regulamento serão dirimidas soberanamente pela Comissão Organizadora do Boulevard Genève, cujas decisões são irrecorríveis.
Campos do Jordão/SP, 18 de setembro de 2026.
BOULEVARD GENÈVE.